4.3.4. Configurações de Taxas e Tarifas - Forma de pagamento
A nível de conciliação de cartões e dedução de taxas e tarifas, é necessário realizar o cadastro de todas as bandeiras de cartões utilizadas pelo cliente.
As formas de pagamento "PAI" quais agrupam as demais bandeiras, não é necessário estar classificado com a nomenclatura TEF pois ao realizar a utilização, o sistema informa automaticamente.
Classificação por Tipo
Cada cadastro é necessário ser classificado pelo seu tipo para controle de transações.
O tef rede é o parâmetro de registro da transação, ele está presente na conciliação de cartão podendo receber uma variação de descrição quando se trata de administradoras diferentes.
O preenchimento dos controles de cartões é composto por:
- Número de lojas.
O número de lojas é variante, dependendo da quantidade de lojas. A informação deve ser feita conforme o exemplo e separando os números de lojas por " / ".
- Operadora de cartões.
Cada operadora tem seu código fixo, deve ser configurada de acordo com o que o cliente habilitou na autorizadora.
- 1° / Demais parcelas.
Essa configuração consiste em definir o 1° e demais dias de parcela para lançamento automático.
- De / Até.
Essa configuração consiste em determinar o parcelamento através dessa bandeira.
- Modo de parcelamento.
Modo de parcelamento Loja, consiste em criar as parcelas com a dedução de taxas de acordo com a quantidade de parcela e as datas, criando todas as contas em seus respectivos vencimentos. Já o parcelamento Administradora realiza o lançamento compensado pois o juros e o recebimento é realizado pela operadora.
- Caixa.
Seleção de caixa para entrada dos lançamentos de conciliações.
- Plano de contas / Centro de custo.
Informação necessária para controle de D.R.E.
- Vencimento "Sab/Dom".
Essa configuração define o ajuste de data quando o vencimento da parcela cai no sábado ou no domingo.