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8.1. Entrada de Notas - Processo Completo
 
 
Videoaula voltada a entrada de notas, cujo os temas abordados são:
  • Identificações em um documento fiscal (NF-e);
  • Manifesto do destinatário;
  • Importar XML NF-e;
  • Movimento de compras;
  • Vencimento de produtos (Lançamento em entrada de notas) ;
Válido ressaltar que o conteúdo preparado está voltado a atividades de frequência que o setor do suporte acompanha diariamente em atendimentos e o domínio dos temas abordados é de suma importância para todos.
 
Identificações em documento fiscal (NF-e), Manifestação do destinatário e Importar XML NF-e:
Parte: 1.
 
 
Movimento de compras e Cadastro de vencimentos (Lançamento em entrada de notas):
Parte: 2.
 
 
Parte: 3.
 
 
Conteúdo complementar!
 
Ciência da emissão:
  •  Com esse evento, o destinatário apenas declara que sabe da existência da operação informada na NFe. Neste caso, trata-se de uma manifestação inconclusiva – não sendo o posicionamento final sobre a operação. Na prática, sua principal utilidade é permitir o download do XML da nota por parte do destinatário. 
    Após uma manifestação de ciência da operação, ainda será preciso realizar uma das outras três manifestações. Em outras palavras, o destinatário é obrigado a emitir um dos seguintes pareceres que listamos a seguir.
 
Desconhecimento:
  •  O desconhecimento da operação consiste em uma manifestação conclusiva em que o destinatário informa que não está ciente da operação informada na NF-e. Sua finalidade é possibilitar que seu negócio se manifeste caso haja o uso indevido da sua Inscrição Estadual por quem emitiu uma determinada nota. 
    Esse evento é importante para proteger a sua empresa de passivos tributários indevidos, já que ela nunca comprou ou recebeu as mercadorias mencionadas.
 
Confirmação:
  • Trata-se de uma manifestação conclusiva em que o destinatário confirma a operação informada na nota fiscal. E por que ela é importante? 
 
Simples: uma NF-e que foi transmitida e confirmada traz segurança jurídica na utilização do crédito fiscal correspondente. Afinal, após esses procedimentos, o emitente não pode mais cancelar a nota. 
Esse evento também se aplica a operações que tenham sido realizadas, mas o conteúdo da NF-e traga informações que não descrevam de forma correta a operação. Nesses casos, você deve confirmar a operação e realizar os procedimentos cabíveis.
 
Operação não realizada:
  • Manifestação conclusiva que informa à SEFAZ de que a operação informada na NFe, por algum motivo, não ocorreu na prática. Ou seja, a mercadoria foi enviada, mas não chegou. Ela também indica quais foram as razões que levaram à não-ocorrência. 
    Vale ressaltar que cada evento de Manifestação do Destinatário pode ser efetuado só uma vez. Você pode enviar uma única mensagem, seja ela de confirmação, desconhecimento ou operação não realizada – valendo apenas a última registrada.
 
Prazos sobre manifestação de eventos:
 
  • Ciência da Emissão: 10 dias; 
  • Confirmação da Operação: 180 dias; 
  • Desconhecimento da Operação: 180 dias; 
  • Operação Não Realizada: 180 dias.